Tramita na Câmara o Projeto de Lei 858/11, do
deputado Lincoln Portela (PR-MG), que impede a transferência da cobrança de
pensão alimentícia. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Atualmente, se o parente que deve os alimentos em
primeiro lugar não tiver condições de suportar a prestação em sua totalidade, o
necessitado poderá requerer que o parente de grau imediato complemente a
pensão. Por exemplo, se o pai prover alimentos de forma insuficiente, ou deixar
de provê-los, o necessitado poderá pedi-los de seus avós. O projeto estabelece que o parente a quem cabe o
dever de prestar alimentos deverá arcar com esse, não cabendo transferir a quem
quer que seja essa obrigação exclusivamente sua.
Segundo o autor, recentemente a imprensa noticiou a
prisão de um casal de idosos por causa do não pagamento da pensão alimentícia
devida pelo filho. “Nossos velhinhos já criaram suas famílias, já se
sacrificaram o bastante, e no final de suas vidas ainda estão arriscados a ser
presos por causa de obrigações que não são suas”, diz Portela.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
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