O projeto desenvolvido foi
estruturado sobre alguns princípios. O primeiro é a necessidade de uma
gestão profissional de unidades penitenciárias, de modo a imprimir
conceitos de qualidade e eficiência na custódia do indivíduo infrator,
promovendo a efetiva ressocialização do detento. O segundo é a
importância de controle e transparência, indispensável na execução da
política de segurança pública. O terceiro é a relevância de padrões
contratuais que incentivem a cooperação entre o setor público e privado
para que os ganhos de eficiência possam ser efetivamente verificados e
que níveis adequados de retorno sejam garantidos, tanto ao operador
quanto ao investidor.
Não há precedentes de trabalhos
como este no Brasil, o que demandou um considerável processo de
planejamento e estruturação contratual. Em linhas gerais, o setor
privado terá autonomia para realizar adaptações no projeto arquitetônico
especificado, construirá e operará os serviços de manutenção e de
assistência ao detento. O projeto prevê a disponibilização de 3000 vagas
prisionais por um prazo de 25 anos. Dentre os serviços que devem ser
prestados pelo Parceiro Privado incluem-se:
»Serviços de atenção médica de baixa complexidade interna ao estabelecimento penal;
»Serviços de educação básica e média aos internos;
»Serviços de treinamento profissional e cursos profissionalizantes;
»Serviços de recreação esportiva;
»Serviços de alimentação;
»Assistência jurídica e psicológica;
»Os serviços de vigilância interna;
»Os serviços de gestão do trabalho de preso.
O Poder Público permanece
responsável pelas atividades de segurança armada nas muralhas e pela
segurança externa à unidade, bem como pela supervisão, controle e
monitoramento de todas as atividades. O diretor de segurança também
permanece como um agente governamental e tem exclusivamente as
responsabilidades de monitorar e supervisionar os padrões de segurança
da unidade, além e de aplicar eventuais sanções administrativas aos
internos. O governo do Estado também se responsabiliza por administrar
as transferências de internos relacionadas à unidade, vedada
expressamente qualquer forma superlotação.
A remuneração do parceiro privado
será vinculada à disponibilidade da vaga prisional e aos indicadores de
desempenho dos serviços prestados. Os indicadores compreendem medições
das atividades de assistência e apoio ao interno, bem como dos padrões
de segurança praticados. Dentre os indicadores que foram definidos
estão:
»O número de fugas;
»O número de rebeliões e/ou motins;
»O nível educacional dos internos;
»A proporção dos internos que trabalham;
»A quantidade e qualidade dos serviços de saúde prestados;
»A quantidade e qualidade da assistência jurídica e psicológica aos internos.Fonte: Site Governamental da Parceria Público Privada de Minas Gerais
Créditos: por Bruno Vidigal Coscarelli — última modificação 12/04/2011 09:25
Nenhum comentário:
Postar um comentário